Eleitores e eleitoras podem buscar atendimento presencial e online
A partir desta terça-feira, dia 5 de novembro, o cadastro eleitoral será reaberto em todo o estado de Mato Grosso, permitindo que eleitores e eleitoras voltem a acessar os serviços da Justiça Eleitoral. A reabertura ocorre 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento temporário do cadastro para garantir a estabilidade e segurança do processo eleitoral.
Com o retorno do atendimento, as unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso disponibilizarão diversos serviços presenciais, incluindo alistamento de novos eleitores, transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e revisões de dados. Além disso, a emissão de certidões estará disponível nos cartórios, TítuloNet e aplicativo e-Título.
Para quem preferir iniciar o atendimento de forma remota, o serviço de pré-atendimento pela internet será reativado. Assim, eleitores e eleitoras poderão solicitar alistamento, transferência ou revisão de dados diretamente pelo TítuloNet, disponível no portal do TRE-MT. No entanto, caso o cadastro biométrico seja necessário, é importante que a pessoa se dirija a um cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido online para coleta da biometria.
O fechamento temporário do cadastro eleitoral é uma medida obrigatória da legislação brasileira, com o objetivo de prevenir alterações no cadastro durante o período eleitoral e garantir a segurança e integridade das informações. Agora, com a conclusão do pleito, a Justiça Eleitoral volta a oferecer os serviços de regularização para que eleitores estejam preparados para futuras votações.
Para ser atendido, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Em casos de solicitação da primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido em caso de alistamento para homens que completaram ou completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.