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Redação DS 09/10/2024 Curtas

CURTAS – 09 DE OUTUBRO DE 2024

CURTAS – 09 DE OUTUBRO DE 2024

Família Acolhedora

Uma menina de 4 anos foi a primeira criança acolhida em um lar familiar temporário pelo Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra. A decisão judicial, proferida em setembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, marca oficialmente o funcionamento do serviço na Comarca e que foi instituído em 2022.

Benefícios

A notícia, veiculada recentemente no Diário da Serra, ganhou também destaque no Estado. “A família acolhedora garante um atendimento individualizado e com mais afeto à criança e ao adolescente, enquanto a situação da família de origem é reorganizada. Além disso, há benefícios psicológicos e emocionais”, pontua o magistrado, ao TJMT.

Serviço social

Nessa modalidade, as famílias acolhedoras prestam um serviço social, cuidando da criança durante o período de acolhimento. Não há compromisso de assumir a criança como filha ou de obter a guarda definitiva. Pelo contrário, as famílias acolhedoras sequer podem se tornar pais adotivos da criança que recebem.

Mais uma criança

Após a primeira colocação de uma criança em acolhimento familiar temporário em Tangará, um menino de 11 anos está nos trâmites finais para também ser acolhido. “(…) Esse caso é ainda mais especial, pois o menino, que é autista e tem TDAH, já conhece um dos membros da família acolhedora, que trabalhou na Casa Lar, o que facilitou a conexão entre eles. Foram seis meses amadurecendo essa ideia, e agora ele se sentiu preparado para acolher o menino”.

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