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LEI DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – Nova lei estadual representa solução eficiente para regularização de débitos tributários

Fabíola Tormes Homsi / Redação DS 23/12/2024 Geral

Lei da Transação Tributária para Mato Grosso foi sancionada na última semana

Advogados Willian, João Manoel e Cristian

Nova lei estadual representa solução eficiente para regularização de débitos tributários

O Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou na última semana a Lei Complementar nº 802/2024, que dispõe sobre transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos públicos estaduais, de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa, alterando a Lei Complementar Nº 111/2002.

Aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o então Projeto de Lei da Transação Tributária no Estado de Mato Grosso nasceu com o objetivo de trazer mais facilidade para a regularização de débitos tributários, além de contribuir diretamente para o fortalecimento do ambiente empresarial e a sustentabilidade econômica local, e ainda atender a pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT).

Para os advogados tributaristas João Manoel Andrade Neves, Willian Marques Solano Rosa e Cristian Vinicius Pagnussat, que contribuíram na produção desta lei, a transação tributária permitirá aos contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, negociar suas dívidas fiscais de forma personalizada, considerando a capacidade de pagamento e as condições específicas de cada caso.

“Ela vai ajudar pessoas que, às vezes, com a pendência antiga com o Estado, possam resolver sua situação”,

destaca João Manoel, seguido por Willian Marques, ao afirmar que a transação tributária estadual representará uma solução eficiente para a regularização de débitos tributários, oferecendo aos empresários de Mato Grosso uma oportunidade única de resolver pendências fiscais de forma mais acessível e vantajosa.

“(…) Uma lei que vai trazer benefícios para o contribuinte de forma direta, mas também para o Estado de forma indireta. (…) O Estado aumenta a arrecadação, o contribuinte obtém desconto em parcelamento e regularidade fiscal e processos no Tribunal da Justiça são arquivados provisoriamente enquanto o parcelamento estiver vigente. Então, existe uma diminuição nos custos do Tribunal da Justiça, diminuição nos custos processuais e um aumento significativo na arrecadação por parte do Estado do Mato Grosso”,

destaca o advogado Cristian Vinicius.

“Então, é uma lei que vem para ficar, ela está em fase agora de lei complementar, de regularização do seu método, de como fazemos, mas ela já está devidamente aprovada”,

completa.

O Poder Executivo, conforme destaca na lei, tem o prazo de até 60 dias para sua regulamentação.

“Para agora, em 2025, que o contribuinte já possa obter vantagens significativas, diminuindo o endividamento tributário estadual e regularizando as suas empresas para que a gente tenha crescimento econômico para o estado do Mato Grosso”.


Negociação tributária será feita de forma individualizada, explicam advogados

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 802/2024, que dispõe sobre transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos públicos estaduais, os contribuintes que buscarem a negociação serão analisados individualmente.  

De acordo com o advogado tributarista Willian Marques Solano Rosa,  com a vigência da nova lei, a transação será feita de forma individual e poderá contemplar diversos benefícios como a concessão de desconto de até 65% sobre o crédito transacionado; oferecimento de prazo de até 120 meses e formas de pagamento diferenciados; oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei; e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Estado de Mato Grosso, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios estaduais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

“Você consegue transacionar aquela dívida de forma individual, conseguindo até 65% de desconto, e um parcelamento de até 120 parcelas, ou seja, 10 anos de parcelamento, ou 145 parcelas para as empresas que estão em recuperação judicial”,

reforça.

“Ou do Simples Nacional também. As microempresas e empresas do Simples tem um benefício a mais ainda, que é pagar até 145 parcelas. Então, são mais ou menos 12 anos para pagar uma dívida e ainda com um expressivo desconto”,

explica o advogado João Manoel Andrade Neves.

“O contribuinte, através do seu advogado, através do seu contador de confiança, ele vai poder ter essa oportunidade de regularizar a sua situação fiscal com o estado do Mato Grosso”,

completa Cristian Vinicius Pagnussat.

“A transação vem para revolucionar a regularização fiscal para os contribuintes no Estado de Mato Grosso”,

finaliza.



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