Reajuste deve acontecer no mês de fevereiro conforme tabela
Como uma das determinações da Agência Reguladora (Ares), a tarifa de água em Tangará da Serra deverá ser reajustada possivelmente até o mês de fevereiro, conforme tabela.
A informação foi repassada pelo próprio prefeito Vander Masson, em coletiva à imprensa na última quinta-feira, dia 02 de janeiro, ao lado do diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), Marcos Scolari.
Segundo o prefeito, o reajuste será necessário para dar seguimento a implantação da Parceria Público-Privada (PPP) destinada ao tratamento do esgotamento sanitário no município. O projeto tem como objetivo ampliar a cobertura dos serviços cumprindo assim, a lei do Marco Legal de Saneamento (Lei n. 14026/2020), que determina que os municípios brasileiros têm até 2033 para disponibilizar acesso integral à coleta e tratamento de esgotos à população.
“Temos que realizar essa adequação de valores antes de realizar a licitação, esse é um dos precedentes do processo”,
explica o gestor, ao salientar que famílias inclusas no CadÚnico já tem o direito assegurado em lei ao desconto de 50% no valor.
“Temos o valor da água mais barato do estado e mesmo com o aumento assim deverá continuar”,
pontua Vander.
Para que a concessão do serviço de esgotamento sanitário possa ser efetivada, o município deve proceder com as contrapartidas e uma delas é a adequação do valor da tarifa da água.
Cabe salientar que em breve o município deverá lançar edital para contratação da empresa que ficará responsável pelo serviço e por isso, solicita à população que contribua através do site da prefeitura, com a consulta pública que busca ouvir sugestões. Outro objetivo da gestão com a solicitação é que a população tome conhecimento do processo que dará mais um passo no dia 10 de janeiro com a abertura do edital.
“Queremos ouvir a população e no site estão disponíveis as informações de licitação, tarifas, de concessão e de deveres de realização da parceria”,
reforça Masson.
Para que seja alcançado o principal objetivo do Marco Legal do Saneamento é necessário que todos os municípios tenham um plano de saneamento básico aprovado, e que deve contemplar as estratégias para a gestão de esgoto e resíduos sólidos, bem como os prazos para sua execução. Para atender às necessidades da população, a gestão de esgoto e resíduos sólidos deve priorizar a ampliação da rede de saneamento, promovendo acesso universal ao tratamento adequado. A criação de um sistema de monitoramento e fiscalização garantirá a qualidade dos serviços, enquanto a participação da comunidade em decisões relacionadas à gestão promoverá transparência e responsabilidade.