Alexandre de Moraes considerou que Maria do Carmo não faz jus à prisão domiciliar
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de continuidade da prisão domiciliar de Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, que foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 2023 em Brasília. O magistrado considerou que, apesar do quadro psiquiátrico da mato-grossense, ela não se encaixa nos requisitos para a prisão domiciliar.
Maria do Carmo foi alvo de uma ação penal por participação nos atos e em março de 2024 foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado. A prisão foi cumprida no dia 6 de junho de 2024, depois em julho de 2024 a prisão preventiva foi substituída pela prisão domiciliar, a ser cumprida na casa de Maria do Carmo em Tangará da Serra, em virtude do tratamento médico.
No último dia 12 de janeiro a defesa da mato-grossense apresentou atestados de comparecimento para tratamento psicológico e requereu
“a continuidade da prisão domiciliar, tendo em vista a degradação da condição de saúde psíquica da ré”.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contrária ao pedido, em decisão publicada no Diário do STF desta terça-feira, 28.
Ao analisar o caso o ministro considerou que Maria do Carmo não faz jus à prisão domiciliar, já que não possui 70 anos, não está acometida de doença grave, assim como não comprovou possuir filho menor ou deficiente, além de não estar gestante.
Além disso o magistrado pontuou que para ter direito à prisão domiciliar a sentença deveria ter sido para pena em regime aberto, o que não é o caso de Maria do Carmo. Com isso ele negou o pedido de continuidade da prisão domiciliar feito pela defesa.