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FLAGRANTE – Polícia Civil prende mulher com 495 caixas de cigarros contrabandeados em Nova Olímpia

Redação DS / Assessoria Polícia Civil-MT 29/06/2026 Polícia

Mulher foi abordada na rodovia MT-343

Polícia

Uma mulher que estava transportando uma grande carga de cigarros contrabandeados na Rodovia MT-343, em Nova Olímpia foi presa em flagrante, na madrugada de sexta-feira, dia 26 de junho, pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A suspeita, de 41 anos, foi flagrada com centenas de caixas de cigarro contrabandeados e foi autuada em flagrante pelo crime de contrabando.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Ivan Albuquerque, a ação teve início após uma denúncia anônima.

“Nessa madrugada, investigadores da Delegacia Regional receberam uma denúncia anônima segundo o qual uma pessoa estaria transportando uma grande quantidade de cigarros contrabandeados. Após essa denúncia, os investigadores da Delegacia Regional fizeram um monitoramento na rodovia e no município de Nova Olímpia conseguiam interceptar essa mulher, que foi atuada num flagrante por crime de contrabando”,

relata.

Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo transportava 495 caixas de cigarros, cada uma contendo 200 unidades, totalizando 99 mil cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente no país, configurando, em tese, o crime de contrabando.

Além da carga ilícita, foram apreendidos um Chevrolet Prisma, utilizado no transporte da mercadoria, e um aparelho celular encontrado danificado. Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Delegacia de Nova Olímpia.

Segundo o delegado, a suspeita é contumaz nessa prática ilícita e possui antecedentes por estelionato e contrabando. Após as providências cabíveis, ela foi colocada à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar a origem e o destino da carga ilícita.

“Contamos sempre com a ajuda da comunidade para inibir esse tipo de atuação, esse contrabando, o crime contra a saúde pública, contra os cofres públicos, porque elide o pagamento de tributos dessa mercadoria contrabandeada”.



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