A partir desta sexta-feira, dia 1º de julho, inicia o período proibitivo do fogo em Mato Grosso e todas as atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais não poderão ser realizadas. O período proibitivo segue até 30 de outubro na zona rural. Já em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.
De acordo com o comandante da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar “3ª CIBM” de Tangará da Serra, Tenente BM Paulo César de Campos Filho, a ação é necessária diante do período de redução dos índices de chuvas em todo o estado e das elevadas temperaturas, aliadas a baixa umidade do ar, que contribuem para que os incêndios se propagem rapidamente.
“Então, conclamamos a população que abrace essa ideia, evite fazer qualquer tipo de queimada em sua área rural, em sua propriedade, de forma que a gente possa passar esse período e não venha piorar mais, pois sabemos que as consequências refletem em toda a sociedade”, pede o responsável,
ao reforçar ainda que na área urbana as queimadas são proibidas o ano todo.
“Mas, infelizmente, tem crescido o número de atendimentos. Somente no mês de maio foram 35 ocorrências atendidas e nesse mês de junho foram mais de 17 ocorrências de incêndio em vegetação e queimadas urbanas”, demonstra sua preocupação,
ao expor a apreensão para os meses seguintes.
“Esse período de julho a setembro corresponde a praticamente 90% das ocorrências de incêndio em vegetação que atendemos no município e cidades de circunscrição da terceira companhia”.
O período proibitivo está previsto em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso. Entre 1º de julho e 30 de outubro fica autorizado o uso do fogo somente para as práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção.
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As denúncias de queimada em vegetação podem ser feitas através do:
- 193 (Bombeiro);
- 190 (Polícia Militar);
- 3311-4800 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).




