A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo para que os fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens apresentem os relatórios de logística reversa, comprovando a destinação ambientalmente correta dos resíduos. A medida é obrigatória para emissão ou renovação de licenças ambientais.

A extensão de prazo foi necessária devido ao trabalho de atualização dos arquivos base para o envio, visando aprimorar a efetividade do sistema de logística reversa no estado.

A prorrogação busca também assegurar que todas as empresas e entidades gestoras envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logística reversa e relatórios de desempenho de forma completa, transparente e em consonância com as metas de sustentabilidade ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos.

Conforme o gerente de Resíduos Sólidos da Sema-MT, Ricardo Carneiro, a logística reversa, definida pela Lei Federal nº 12.305, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final.