Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 11.625, publicada no último dia 14 de dezembro, no Diário Oficial de Mato Grosso. Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

De acordo com a nova legislação, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes. O autor da proposta, deputado Valdir Barranco, ressalta que a norma busca garantir à pessoa com deficiência o direito à cidadania e o direito constitucional de ir e vir sem nenhum empecilho, além de dar mais acessibilidade aos consumidores na hora de suas compras.

“Muitas vezes, os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”.

Os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. Em caso de não cumprimento da lei, uma multa diária no valor de um salário mínimo será computada após 30 dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.