Já está em vigor em Mato Grosso a lei 12.084/23, que estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida.
De acordo com o texto, 10% de todos os brinquedos e equipamentos de lazer disponíveis nestes locais devem ser adaptados e identificados,
“tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização”
por este público.
“Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida”,
diz a lei.
Vale ressaltar que todos os brinquedos
“devem estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)”
e que nos parques deverão ser afixadas placas indicativas com a informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira, 24, e está em vigor desde sua publicação.




