A Lei nº 11.882/22, que previne e pune o assédio moral no serviço público em todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, entrou em vigor. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicada na última sexta-feira, 2, no Diário Oficial do Estado. O projeto havia sido aprovado pela maioria dos deputados e vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado em votação no plenário.
“Com a nova lei, servidoras e servidores públicos terão ferramentas para combater o assédio moral. Além de punir a prática de assédio moral, a lei também cria uma política de prevenção, para evitar que o assédio aconteça. Trata-se de uma lei que zela pela saúde mental dos trabalhadores, e que foi debatida com entidades de servidores e profissionais de saúde mental. É uma vitória dos servidores de Mato Grosso”,
disse o deputado Lúdio Cabral (PT),
que é médico sanitarista e também servidor da saúde pública.
A lei abrange todas as pessoas que atuam na administração pública direta e indireta, em todos os Poderes de Mato Grosso, inclusive os que exercem a função pública de forma temporária, por meio de cargos, contratos ou vínculos precários. Lúdio observou que diversos servidores públicos sofrem assédio inclusive por fazerem seu trabalho corretamente.
“Em muitas situações, servidores são assediados moralmente por superiores em cargos comissionados que querem contaminar as políticas públicas com interesses políticos e partidários. E esses trabalhadores que zelam pelo patrimônio público e pelos serviços públicos de qualidade acabam sofrendo”,
disse Lúdio.
A Lei 11.882 caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros. A proposta prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.




