Motoristas autônomos de caminhões devem ficar atentos para o prazo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), uma vez que sua ausência pode causar a impossibilidade na realização de fretes. O prazo se encerra no dia 22 de março, e caso não aconteça acarretará ao motorista diversos problemas, como destaca o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros de Tangará da Serra e região, Edgar Augusto Laurini.
De acordo com responsável, o lembrete se faz necessário em questão de que mais de 240 mil Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) não fizeram a revalidação que teve o prazo encerrado no último dia 26 de fevereiro. O prazo para empresas e autônomos é diferente.
“O prazo para as empresas já se esgotou, mas para os autônomos ainda segue. Então, procure imediatamente um órgão competente para fazer seu recadastramento que é a atualização de seu cadastro”,
orienta o presidente.
Conforme Laurini, a regularização é simples e gratuita.
“É gratuito caso não tenha nenhuma pendência e caso aja, tem que regulamentar”,
destaca.
Além do alerta para o prazo, o presidente informa que já há caso de golpes para a revalidação e, por isso, a atenção deve ser redobrada.
“A demanda está grande pelo prazo curto e a procura está alta e pessoas de má índole estão oferecendo o trabalho de forma ilegal. Tem pessoas fazendo essa renovação milagrosa. Então, tenham cuidado ao fazer essa revalidação com qualquer um, porque você estará dando para eles toda a sua vida”,
orienta, ao salientar que para mais informações e esclarecimentos o número (65) 9 9933 2261 poderá ser contatado.
A fiscalização é feita pela ANTT nas operações realizadas nas ruas e por meio eletrônico, no momento da emissão dos documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e). As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independentemente de o transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3 mil para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração. (Com informações ANTT)




