Inflação, encarecimento provocado pela pandemia, aumento de custos em função da guerra na Ucrânia… Estes fatores estão inviabilizando o transporte coletivo urbano em Tangará da Serra. O alerta foi dado pelo vereador Romer Japonês (PV).
Segundo Romer, a defasagem da tarifa vem desde 2019, ano em que deveria ter sido reajustada após a empresa Vandex Táxi Lotação Eireli vencer a concorrência para concessão do transporte público em setembro de 2018. Naquele ano, a tarifa praticada em Tangará da Serra pela empresa era de R$ 3,80.
Em 2019, injustificadamente, a tarifa não foi devidamente reajustada e, em 2020, veio a pandemia, inviabilizando um reajuste. O mesmo problema se manteve em 2021 e, agora em 2022, com a escalada dos preços dos combustíveis em decorrência da guerra da Ucrânia, os serviços ficaram definitivamente inviabilizados.
“Ele [empresa] não está conseguindo mais bancar o transporte coletivo em Tangará. Hoje 50% do transporte coletivo é usado pelos alunos da Unemat, que pagam a metade do valor e a outra metade são os idosos, que não pagam nada. Então, enquanto estava na pandemia, não tinha transporte para os alunos e tanto trânsito dos idosos, e ele diminuiu a frota. Mas agora que retornou, somente para Unemat são seis ônibus. (…) inviabilizando a continuidade do serviço em Tangará”, explica o vereador, que está acompanhando a situação.
A empresa confirmou que a tarifa atual não faz frente aos custos.
“Chegamos no limite. Não temos mais o que fazer. Já procuramos o prefeito [Vander Masson] e os vereadores para expor a situação”, disse o gerente Aparecido Ribeiro Cordeiro.
Pela planilha de custos da empresa, a tarifa que permitiria suas operações seria de R$ 7,65. O valor cobriria os custos de combustíveis (que, segundo a empresa, correspondem a 80% do valor atual da tarifa, de R$ 3,80), folha de pagamento, outras despesas operacionais, além da remuneração do capital empregado.
A legislação local, porém, permite um teto de reajustes até o valor praticado na capital, Cuiabá, que atualmente é de R$ 4,95.
A solução, segundo Aparecido, seria o município subsidiar o restante do valor da tarifa, que seria o residual de R$ 2,70. O subsídio é previsto por lei federal e ocorre em pelo menos 200 municípios brasileiros.
Neste caso, o município (poder concedente) teria de bancar, mensalmente, cerca de R$ 160 mil, ou quase R$ 2 milhões/ano, com os custos atuais congelados. Os valores tem como base a média de 60 mil passageiros que usam o transporte coletivo urbano todos os meses em Tangará da Serra.
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Lei do subsídio:
A Lei federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A norma prevê, em seu artigo 9º e respectivos parágrafos 3º e 5º, que o poder concedente opte pelo subsídio tarifário considerando o caráter público do serviço de transporte coletivo urbano.
Sobre a mesma lei, o governo federal mencionou, à época da criação da norma, que
“quando o poder público, em função de déficit, optar por subsídio tarifário, a Lei prevê que a compensação seja feita por outras receitas instituídas pelo poder público delegante, quais sejam, extratarifárias, alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais, provenientes de beneficiários indiretos do sistema”.
O Executivo Municipal ainda não tem uma posição sobre o assunto, mas deverá se pronunciar nos próximos dias.




