Um gerente de uma distribuidora de bebidas foi demitido por justa causa em Tangará da Serra, após assediar sexualmente uma das empregadas do estabelecimento.
O gerente entrou na Justiça do Trabalho pedindo que a justa causa fosse revertida, para que ele pudesse receber verbas rescisórias, além de seguro desemprego e indenização por dano moral.
Para defender a demissão por justa causa, a empresa apresentou provas como prints de mensagens no WhatsApp e comprovou que o assédio ocorreu em horário de serviço e até na presença de clientes.
As mensagens revelam ainda que a trabalhadora recebia as investidas com desconforto e deixava claro o descontentamento com a situação. Uma testemunha também afirmou que o gerente fazia brincadeiras de cunho sexual no local de trabalho de modo generalizado.
Documentos também confirmaram que a empresa chamou a atenção do gerente pela postura inadequada.
Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Tangará da Serra, deu razão à empresa ao concluir se tratar de assédio sexual por chantagem, quando é praticado por um superior com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.




