A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou até o último dia útil de abril, 29, o prazo para que micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para que continuem enquadradas no regime tributário simplificado.

O novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano. A portaria ajusta as datas em conformidade com a Resolução n° 166, de 18 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a medida, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do Termo de Indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro (CCAT) e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.