Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, os vereadores tangaraenses aprovaram na tarde de terça-feira, 19, a abertura de Crédito Adicional Especial, com destinação a indenização de desapropriação, consoante decisão judicial nos autos nº 1009124- 65.2025.8.11.0055.

O valor é de R$164.592,96, designada à Secretaria de Infraestrutura para pagamento de área que permitirá o prosseguimento dos serviços referentes a interligação da Avenida Tancredo Neves ao trecho final em frente a Vila Olímpica ao loteamento Buritis I e II, possibilitando um acesso seguro e maior mobilidade aos moradores que atualmente necessitam utilizar a MT 480 para ter acesso ao centro da cidade.

Para as benfeitorias que devem ser realizadas pelo Loteamento Urbano denominado “Boulevard Tancredo”, que foi aprovado por meio do Decreto nº 609/2024, coube ao município intervir, uma vez que o proprietário do imóvel, não quis negociar a área com a empresa loteadora. Com isso, o Município entendeu ser extremamente necessária esta abertura de via para garantir maior mobilidade urbana da região.

E por meio de Decreto Expropriatório nº 191/2025, o Poder Executivo Municipal declarou a área de utilidade pública para fins de desapropriação e o proprietário foi notificado, não aceitando o valor ofertado. Assim, por meio da decisão judicial, o município obteve o deferimento do Pedido de Posse de Imissão Provisória na Posse e autorizou a realização de depósito em juízo do valor a ser indenizado pelo imóvel.