O que preocupa os Governadores e Prefeitos com a proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara, refere-se à divisão das receitas arrecadadas.
A preocupação justifica-se quando se observa a importância do ISS para os municípios, sejam os mais populosos, sejam os de menor porte. Entre outras medidas, o projeto constante no substitutivo da PEC 45/2019 propõe unir o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, dos municípios, num único tributo chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído por Lei Complementar, com legislação única aplicável em todo território nacional, cabendo a cada ente federativo fixar sua alíquota própria, cuja arrecadação será repartida entre estados e municípios.
O IBS, imposto que incidirá sobre o valor agregado (tipo IVA), assim como já é o ICMS, trará prejuízos financeiros e políticos aos Municípios, ferindo profundamente o pacto federativo, uma vez que os municípios passarão a depender quase que inteiramente dos repasses federais e estaduais e da problemática divisão da receita desse novo tributo.
As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 60% (sessenta por cento), no mínimo, na proporção da população; até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada obrigatoriamente a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; e 5% (cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
A União dividirá 50% do Imposto Seletivo (IS), aquele novo tributo cobrado na produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre Estados e Municípios; mais 10% do IS serão destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados e desse montante, os Estados entregarão 25% aos municípios, conforme os mesmos critérios de divisão do IBS. Até 2032, o ICMS e o IPI continuarão sendo repartidos.
A grande certeza é que o novo modelo tributário projetado é muito complexo, levará tempo e anos para sua implementação completa, (No substitutivo da PEC 45 serão 8 anos de transição para os tributos (2033) e 50 anos para a transição para a cobrança no destino e a repartição da receita entre os entes federados (2078).
Outra certeza é que resultará em aumento de carga tributária conforme vários estudos já apontaram, causará prejuízos às empresas optantes pelo Simples Nacional que será severamente afetado com a PEC 45, uma vez que não será admitido às empresas submetidas ao IBS adquirirem créditos de impostos decorrentes de aquisições de insumos de empresas fornecedoras que são optantes do Simples, assim elevará consideravelmente os contenciosos judiciais.
Além disso, mais contenciosos serão produzidos pelo simples fato de a reforma ser profundamente disruptiva, ou seja, pretende-se instalar, em substituição ao sistema já existente, esvaziando o texto constitucional, dando maior liberdade e Poder à União, ou seja, um arranjo que alterará drasticamente os preços relativos no mercado ao elevar as alíquotas do setor serviços, com grandes impactos imprevisíveis para a economia e para as pessoas, especialmente as de menor renda.




