Na semana passada o artigo foi dedicado a explicar as vantagens, os cuidados que se deve tomar e os tipos de curso que se pode fazer no exterior. Hoje vamos, de certa forma, continuar com a pauta, mas agora explicaremos sobre aspectos legais desses cursos e o seu processo de convalidação no Brasil.

Primeiramente vamos explicar algo muito importante: nem todos os cursos que você fizer no exterior precisam de convalidação para ter validade no Brasil. Apenas os cursos que conferem um grau acadêmico precisam de convalidação. Em nosso país o grau acadêmico é conferido a cursos técnicos, de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado. Para entender melhor sobre isso podemos dizer que todos os cursos que concedem ao seu concluinte um diploma conferem grau e que, portanto, precisam de convalidados no Brasil.

Os cursos de idiomas, capacitações, especialização técnico de nível médio, pós-graduação lato sensu em nível de especialização, e até estágios de pós-doutorado conferem certificados aos concluintes. Não são, portanto, considerados um grau acadêmico, o que dispensa convalidação no Brasil sendo aceitos conforme foram expedidos no país de origem.

Agora irei explicar um pouco o que é a convalidação de estudos. Isso é necessário porque cada país tem um currículo, um itinerário formativo diferente. Nosso país possui regras próprias para os diferentes níveis e modalidades de cursos. Estas normas estão contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, norma geral que orienta a oferta de educação e que é complementada nos estados e municípios por regramentos que especificam níveis de competências destes entes federados.

Como existem componentes curriculares muito diferentes dos nossos, alguém que obtém um título estrangeiro precisa demonstrar aptidão aqui no Brasil e isso pode ser feito de várias formas. Uma delas é por meio de editais que as universidades lançam, como por exemplo para títulos de medicina obtidos fora do país. Nessas seleções os candidatos passam por fases teóricas e práticas e se aprovados tem seus diplomas reconhecidos pela universidade brasileira que fez a seleção.

No caso de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado existem duas possibilidades: se for um curso de com dupla titulação o acadêmico recebe dois diplomas um brasileiro e um estrangeiro. Nesse caso não é necessária convalidação visto que já existe um diploma nacional. Essa possibilidade é bem difundida atualmente porque diversas universidades brasileiras possuem cooperação internacional, inclusive aqui em Mato Grosso a Unemat e a UFMT têm muitos acordos com universidades estrangeiras.
Quando o acadêmico cursa toda a formação no exterior em nível de mestrado ou doutorado sem acordo de cooperação com alguma universidade brasileira será necessário convalidar os estudos no Brasil. Isso é feito por meio da plataforma Carolina Bori que é vinculada à Fundação Capes, órgão do governo federal brasileiro que regulamenta a pós-graduação. Para convalidar um título do exterior a universidade brasileira precisa ter um curso na mesma área em nível igual ou superior.

São muitas opções de cursos e países. O importante é se informar destes procedimentos antes de embarcar para otimizar custos e obter o resultado esperado.

Miguel Rodrigues Netto é Jornalista/UFMT, Licenciado em Letras/Unicesumar, Mestre em Política Social/UFMT e Doutor em Ciências Sociais/PUC/SP. Professor Adjunto da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.