Família Acolhedora

A articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso resultou na criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá. A Lei n. 7.289, que institui o programa, foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini, após proposta apresentada pela juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital.

Programa

O programa permitirá que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica. O objetivo é oferecer um ambiente familiar seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em casas-lares.

Proposta

Segundo a juíza Gleide Bispo, a proposta é complementar ao modelo já existente. “Hoje temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais humanizado, também é mais viável economicamente para o município”, explicou.

Mato Grosso

No Estado, até então, quatro comarcas mantinham o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias. O serviço de família acolhedora é voluntário, sem vínculo empregatício com o município.