Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. O Projeto de Lei nº 2027/2025 é de autoria do deputado Fabio Tardin e já foi apresentado, seguindo agora para discussão na Assembleia Legislativa.
Programa Estadual
A proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o deputado estadual, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.
Adesão
“A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do projeto. As doações poderão ser realizadas em unidades públicas ou conveniadas já existentes.
Conversão
Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.




