Condenação

A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão também determinou a contratação de 25 agentes de combate às endemias, limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros.

Ação MP

A decisão do Juiz Diego Hartmann da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, responde a uma ação movida pelo Ministério Público, que apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município. Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública em 2024.

Dados

Na decisão o juiz destacou que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes. Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos.

Agentes

Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes. A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais. A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir esse déficit.