Os empresários de pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional e desejam aderir novamente ao regime têm até 31 de janeiro para fazerem a solicitação. A data vale também para os empresários que são Microempreendedores Individuais (MEIs) e queiram aderir ao MEI Caminhoneiro.

A coordenadora de Relacionamento com o Cliente do Sebrae/MT, Liliane Ramos, frisa que no caso do Simples Nacional a data limite é referente aos que, por algum motivo, foram retirados do programa e agora queiram voltar.

“É um período voltado para as tratativas dos negócios que já fizeram parte do Simples. Aqueles que abrirem uma empresa, independente do período do ano, podem solicitar a adesão ao programa a qualquer momento”,

explica.

De acordo com Liliane, a adesão à modalidade traz vantagens aos empreendedores, pois otimiza o pagamento dos tributos e gera uma economicidade.

“Quando o empresário opta pelo Simples faz a unificação da arrecadação de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais - e, com isso, o pagamento pode ser realizado em uma única via, gerando uma redução na carga tributária e da burocracia administrativa”,

explica.

A solicitação para inclusão do regime tributário é realizada por meio do Portal do Simples Nacional.

Liliane lembra que 31 de janeiro também é a data limite para os profissionais autônomos do transporte de cargas, que estão na categoria de MEI simples, fazerem a opção para a modalidade do MEI Caminhoneiro.

Para se cadastrar no MEI Caminhoneiro, os interessados devem acessar a página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar em “formalize-se”.