Embora seja previsto na esfera penal o crime de maus tratos a animais e ser considerado crime inafiançável junto à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, quando a vítima for cão e/ou gato, em Tangará da Serra tais crimes continuam a ser registrados. O último caso foi no Jardim Mané Garrincha, quando moradores da região solicitaram que uma guarnição fosse ao local relatando os maus tratos. Ao chegarem, os policiais se depararam com um cão e um gato mortos. No local encontraram também o indivíduo que teria cometido o crime e que foi encaminhado à Delegacia de Polícia.

Crimes dessa natureza causam repulsa e indignação na sociedade. Nesse caso, os dois animais foram mortos a pauladas e, infelizmente, os casos tem sido recorrentes. Um deles aconteceu em abril e, teve destaque estadual, quando um homem chutou um gato em um estabelecimento comercial, sendo identificado e preso. O outro caso ocorreu cinco meses após, quando um Pit Bull também foi espancado por um homem e não veio a óbito graças as denúncias em vídeos que mostraram o sofrimento do animal que foi resgatado e levado para tratamento. O responsável pelos maus tratos acabou sendo detido um tempo depois.

Tais casos tem pena prevista pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto para um terço.

Em Tangará da Serra, projeto instituído na Câmara Municipal e Procuradoria Especial da Causa Animal reforça que maltratar animais é crime conforme a legislação brasileira (Lei Federal nº 9.605/98). O ato configura infração ambiental e o sujeito responde nas esferas, administrativa e penal.