A Justiça Federal decidiu que os responsáveis pela proposta de construção da ferrovia Ferrogrão, entre Sinop e Itaituba (PA) devem fazer consultas aos povos indígenas seguindo os protocolos editados pelas comunidades.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou uma série de violações aos direitos dos indígenas à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, responsável pelo caso, a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e apontou irregularidades.
O juiz apontou que a maior prova do descumprimento das regras da Convenção 169 é
“seu cumprimento de acordo com a interpretação autônoma pela União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH”.
A Justiça ainda afirma que os documentos apresentados pela União e pela ANTT no processo indicam apenas protocolos de intenções.



