O prefeito Vander Masson, por meio do Decreto Nº 043/2022, regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do Município de Tangará da Serra.
O decreto leva em consideração a regulamentação prevista na Lei Complementar Federal Nº 123/2006, no Decreto Federal Nº 8.538/2015 e as orientações de consultores técnicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), através da Resolução de Consulta Nº 17/2015. Além disso, ao baixar o decreto, o chefe do Executivo Municipal leva em consideração a necessidade de fomentar o comércio local e de melhorar a qualidade dos produtos ofertados ao Município.
De acordo com a Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, Janine Cristina Gruber, o documento determina que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil.
“Isso significa que o Município, no momento que elaborar os editais e definir os objetos, os itens que serão licitados, ele poderá estabelecer que, caso a empresa seja sediada na cidade, ela terá uma vantagem, terá uma possibilidade de mesmo não sendo a melhor proposta, ainda assim possa ser a vencedora do certame”, explica,
ao afirmar que a legislação é aplicável exclusivamente para as empresas de Tangará da Serra.
Na prática, explica a Chefe do Departamento de Licitações, na hipótese de ter uma classificação, e a primeira classificada não ser uma empresa local, e a segunda melhor proposta ser de uma empresa sediada na cidade, e se ela estiver dentro do limite de até 10% do melhor preço do primeiro classificado, pode ser a vencedora do certame.
“Considerando essa limitação de 10% e considerando o fato dela ser sediada local”.
O inteiro teor do Decreto 043/2022 pode ser acessado clicando no link a seguir: https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2022/03/043-regulamenta-o-tratamento-favorecido-diferenciado-e-simplificado-e-regionalizado-as-microempresas-licitacao.pdf




