O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa na próxima semana, no dia 15 de março, e termina em 31 de maio. A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras para declaração.

De acordo com o contabilista Eleandro Marcos Rodrigues, a partir de agora, são obrigados a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

Ainda, todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado também estão obrigados a declarar, entre outros casos.

“Esse ano o contribuinte terá 78 dias para preparar e realizar a entrega da sua declaração. Isso, lógico, não significativa que você vai deixar para a última hora, mas será o prazo em que o programa estará disponível”,

destaca o contabilista, ao pedir atenção as alterações realizadas neste ano.

“De forma resumida, os principais casos de obrigatoriedade de declaração, são aqueles que possuam renda acima de R$ 30.639,90, aqueles que tem rendimentos isentos superior a R$ 200 mil e a receita bruta de atividade rural de R$ 153.199,50 ou ainda aqueles que possuem bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil”,

reitera.

Assim, nesse período que antecede o início da declaração, Eleandro pede atenção aos contribuintes para que reúnam os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros, além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes).

Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

“Vale ressaltar que mesmo existindo um bom prazo para a entrega, o contribuinte acaba se perdendo e não entregando. Para esses casos há uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor devido, além de outras penalidades”.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024.

Calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições.

  • O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio;
  • Segundo em 28 de junho;
  • Terceiro em 31 de julho;
  • Quarto em 30 de agosto;
  • E quinto lote em 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila, ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

  • Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
    • Idosos acima de 80 anos;
    • Idosos entre 60 e 79 anos;
    • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.