Nem toda história de amor termina como imaginávamos. E, quando um casamento chega ao fim, além dos sentimentos, surgem muitas dúvidas: será preciso enfrentar um processo longo? E os bens? E os filhos?

Quero lhe contar algo que muita gente ainda não sabe: em determinadas situações, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, sem um processo judicial para encerrar o casamento.

É o chamado divórcio extrajudicial. Quando o casal concorda com a separação e cumpre os requisitos legais, um tabelião formaliza o divórcio por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público.

E o que acontece com os bens? A partilha pode constar da escritura, mas não é obrigatório dividir tudo naquele momento. Em alguns casos, é possível formalizar o divórcio e deixar a partilha para depois, com os cuidados necessários.

Talvez você esteja pensando: “Mas nós temos filhos menores. Também podemos?” Sim, hoje isso é possível em situações específicas. Desde a mudança das regras em 2024, o casal pode se divorciar no cartório se as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido resolvidas judicialmente.

Outra informação importante: não é preciso esperar meses ou anos de separação. A lei não exige um prazo mínimo para pedir o divórcio.

Isso não significa, porém, que tudo deva ser decidido às pressas. Um casamento pode envolver casa, terreno, empresa, dívidas e planos construídos ao longo de muitos anos. Cada escolha merece atenção para evitar problemas futuros.

O acordo precisa ser verdadeiro. Se uma pessoa estiver sendo pressionada, tiver medo de assinar ou não compreender o que está abrindo mão, deve buscar orientação individual antes de decidir. O cartório não deve ser um lugar para aceitar condições injustas só para resolver tudo rapidamente.

Por isso, o acompanhamento jurídico não é apenas uma exigência formal. É a oportunidade de compreender o acordo, esclarecer dúvidas e tomar decisões com consciência. O advogado pode orientar o casal ou cada parte pode contar com seu próprio profissional.

E quanto custa? Os valores variam conforme as taxas do cartório, os honorários profissionais e possíveis tributos da partilha. Antes de começar, peça uma estimativa das despesas e reúna os documentos do casal e dos bens.

Depois de assinada a escritura, é necessário providenciar a averbação do divórcio no Registro Civil onde está o casamento.

Se você está vivendo esse momento, saiba que buscar orientação não significa alimentar um conflito. Às vezes, é justamente o primeiro passo para encerrá-lo com respeito.

Porque o fim de um casamento já pode ser difícil por si só. O caminho jurídico não precisa torná-lo ainda mais doloroso.

Camila Peron Gili

Advogada – OAB/MT 16474

@camilaperon.adv