O protesto de títulos, embora ainda seja visto por muitos apenas como uma forma de negativar o devedor, é na prática uma ferramenta eficiente de recuperação de dívidas. Previsto na Lei nº 9.492/1997, o procedimento é realizado pelos cartórios de protesto em todo o país e tem ganhado destaque como uma das formas mais seguras e rápidas de reaver valores não pagos.

O tabelião do Cartório do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva, explica que o protesto é uma ferramenta utilizada a nível nacional, com o objetivo de recuperar créditos de títulos inadimplidos, como cheques, duplicatas mercantis, notas promissórias e boletos. Ele destaca que, ao ser registrado, o protesto

“dá publicidade à inadimplência e gera um bloqueio para a parte devedora, estimulando o pagamento da dívida”.

O processo, que antes exigia comparecimento presencial e custas pagas pelo credor, passou por grandes mudanças.

“De 2018 pra cá, o Estado de Mato Grosso foi pioneiro em tornar o serviço gratuito. Hoje, quem arca com as despesas é o devedor”,

afirma Mauro.

Essa alteração transformou o protesto em um aliado especialmente importante para pequenos e médios empresários que sofrem com a inadimplência.

De acordo com dados do 2º Ofício de Tangará da Serra, o impacto é expressivo. Em 2024, o cartório processou mais de 51 mil títulos, com índice de recuperação superior a 92%, devolvendo milhões de reais à economia local. Somente no último ano, foram 6.600 títulos pagos antes do protesto, somando R$9,85 milhões, e 13.051 quitados após o protesto, totalizando R$16,04 milhões recuperados.

Segundo o Tabelião, os resultados comprovam a efetividade do sistema.

“É um índice altíssimo de recuperação, que mostra a força do protesto como ferramenta de cidadania e equilíbrio econômico”.

Além da agilidade e da gratuidade, o protesto traz vantagens que muitas vezes são desconhecidas.

“O protesto não prescreve. Temos exemplos de títulos de 2003 que só foram pagos recentemente”.

Isso significa que o credor mantém o direito de receber até que o devedor quite a dívida, independentemente do tempo que leve. Outro ponto relevante é o convênio com o Serasa.

“Toda vez que o protesto é lavrado, o cartório encaminha automaticamente as informações ao Serasa, sem que o empresário precise se preocupar com isso”,

explica.