O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) registrou o recebimento de 189.186 pedidos de justificativas referentes ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2022. O dado inclui os requerimentos já processados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que foram feitos nas urnas eletrônicas, pelo aplicativo, pelo site e presencialmente, nos Cartórios Eleitorais.
Dos 2.469.414 eleitores aptos ao voto, compareceram, no primeiro turno, 1.892.157. Do total de 577.257 abstenções, 100.348 eleitores apresentaram justificativas. Já no segundo turno, o comparecimento foi de 1.913.075 e a abstenção ficou em 556.339, dos quais, 88.838 pessoas justificaram a ausência.
A Justiça Eleitoral recebeu os pedidos de justificativa até os dias 1º de dezembro de 2022, no caso do primeiro turno, e 9 de janeiro deste ano para quem não votou no segundo turno.
Eleitores menores de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos que possuem o título de eleitor regular possuem voto facultativo e, caso não votem, constam no total de ausentes. No entanto, mesmo que não apresentem explicações, não são penalizados.
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Regularização:
Já nos demais casos, quem não justificou a falta em algum dos turnos deve acessar o site do TRE-MT para a emissão da guia de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil, via Pix ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral para confirmar o registro da quitação.
No aplicativo e-Título, o eleitor pode clicar em “Mais opções”; depois em “Outras opções”; e em “Débitos eleitorais”.
Após os 60 dias de cada turno da eleição, o votante obrigatório que não tenha apresentado justificativa ou pago a multa correspondente para a regularização pode ter como consequências:
- Não obtenção da certidão de quitação eleitoral;
- Não obtenção ou renovação de passaporte;
- Não emissão da carteira de identidade;
- Vedação de participação de concorrência pública;
- Não recebimento de vencimentos de função pública;
- Não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;
- Restrição para posse em concurso público;
- Restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.




