Com objetivo de atender crianças e adolescentes do Município de Tangará da Serra que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono ou sem vínculos familiares) e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial, que a Secretaria Municipal de Assistência Social lança nesta quarta-feira, 27, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Tangará da Serra. O lançamento será realizado na Escola Municipal Isoldi Storck, às 19h.

O Serviço Família Acolhedora (SFA), instituído em Tangará da Serra através da Lei nº 5.707, de 22 de abril de 2022, é um Serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que organiza e acompanha o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, afastados da família de origem por meio da medida de proteção, na residência de famílias acolhedoras selecionadas e habilitadas pela equipe técnica do serviço.

Segundo a secretária Municipal de Assistência Social, Marcia Kiss, durante os últimos meses, desde a instituição do serviço, todos os envolvidos trabalharam na adequação da lei, diante das necessidades do Município e agora acontecerá o lançamento oficial do serviço.

“A gestão entendeu que deixar crianças e adolescentes em abrigos, como o que temos hoje, que é a Casa da Criança e a Casa do Adolescente, traz prejuízos, tanto da ordem emocional, material, enfim, e quando vem esse outro serviço de acolhimento em família acolhedora, a gente passa a ter um serviço no qual a gente coloca muito mais humanidade, uma forma de pessoalidade para tratar com essas crianças e adolescentes”,

destaca a secretária.

A inclusão da criança ou do adolescente no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizada mediante determinação da autoridade judiciária competente e a duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada e poderá ser interrompido por ordem judicial.

“Isso é ajudar, de fato, que esse momento de dificuldade que essa criança e adolescente esteja passando, que consigo passar com mais apoio, com mais pessoas olhando”.

Vale ressaltar que a gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é de responsabilidade do órgão gestor da política de Assistência Social, que contará com a articulação e envolvimento dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, sendo o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos municipais gestores das políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação, Esporte, Cultura e Lazer, Conselho Tutelar e Ministério do Desenvolvimento Social, além das famílias acolhedoras.

“O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está muito claro, não é uma adoção. É estar momentaneamente fazendo a diferença na vida de algumas pessoas. É cuidar daquelas pessoas enquanto a decisão judicial daquela criança, daquele adolescente, fique a ser resolvido. Então, no lugar de aguardar na instituição, estará dentro de um lar, dentro de uma família, com pessoas que irão cuidar deles como se fossem realmente seus guardiões, seus padrinhos, para que possam ali, enfim, se sentirem mais seguros e parte da sociedade”.

O ato de lançamento contará com a participação de todas as instituições e órgãos envolvidos.