O valor de 1,2% de emendas individuais dos vereadores tangaraenses deverá passar para o limite de 2%. A aprovação do novo percentual aconteceu na Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 26, através de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Tangará da Serra, que altera o parágrafo único do artigo 235.
As emendas individuais dos vereadores à Lei Orçamentária Anual foram inseridas no ordenamento jurídico municipal por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 85/2021, em conformidade com o parágrafo 9º do artigo 166 da Constituição Federal, vigente a época, que garantia 1,2% de participação do Poder Legislativo no processo orçamentário. Já a proposta aprovada atualiza o percentual autorizado para emendas individuais, ampliando-o para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Desde sua implementação, as emendas individuais têm se revelado essenciais para assegurar maior efetividade às prerrogativas parlamentares e para ampliar a capacidade do Legislativo de responder diretamente às demandas legítimas da população. A destinação de recursos por meio de emendas permite a correção de desigualdades regionais, o fortalecimento de ações públicas específicas e a aproximação entre o mandato parlamentar e a realidade local.
Além disso, permanece assegurado o critério de vinculação de metade do montante das emendas à área da saúde, em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais e à prioridade constitucional conferida ao direito à saúde. A simetria com o modelo federal e com experiências já consolidadas em diversos entes subnacionais, especialmente no tocante ao percentual de 2%, promove maior coerência entre os entes federativos e respeita os princípios da autonomia municipal e da eficiência administrativa.
Cabe salientar que a determinação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos para elaboração do orçamento de 2027.




