As empresas contempladas em Tangará da Serra com áreas cedidas pelo município a título de incentivos fiscais poderão utilizá-las como garantia em financiamentos para as obras das estruturas físicas. Este é o teor do Projeto de Lei 120/2021, aprovado nesta terça-feira, 28, em sessão ordinária, pela Câmara Municipal.
A propositura, de autoria do Executivo, foi aprovada pelos vereadores em discussão única, por maioria (11 votos favoráveis), e altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária nº 5.491/2021, que dispõe sobre incentivos fiscais e econômicos para empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no âmbito do município de Tangará da Serra, nos termos da Lei 3.445/2010.
A alteração proposta pelo PL 120/2021 refere-se ao parágrafo único do Artigo 1º da Lei 5.491, possibilitando a empresa beneficiada financiar a obra junto às instituições financeiras, autorizando o donatário a oferecer o imóvel doado em garantia hipotecária, ressaltando os direitos da instituição financeira sobre eventual hipoteca, devendo a cláusula de reversão e demais obrigações serem hipotecariamente garantidas, em grau subsequente, em favor do município.
Além de representar um incentivo extra para a continuidade dos empreendimentos, a medida é justificada pelo Executivo Municipal em razão do aumento abrupto de preços dos materiais de construção, bem como a falta e atrasos na entrega de diversos itens no mercado em razão das limitações impostas ao setor industrial pela pandemia.




