O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no último dia 10 de fevereiro, dar fim a cobrança de ICMS feita sobre a energia solar em Mato Grosso, após julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) feita pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde. O Governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar.

A ação foi impetrada após o governador Mauro Mendes vetar um projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que isenta a cobrança de ICMS sobre a TUSD de consumidores que utilizem energia solar até 2027. O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu por suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica.