O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, extinguiu o processo que cassou os registros de candidatura da prefeita de Barra do Bugres Maria Azenilda (Republicanos) e do vice-prefeito, Arthur José Franco (PRD), pelo crime eleitoral de compra de votos. Segundo o magistrado, a improcedência da ação se deve pela ausência de prova de participação, ciência ou anuência quanto às condutas ilícitas apuradas na denúncia. A decisão foi assinada na sexta-feira, 23.
Conforme consta nos autos, no dia 20 de setembro de 2024, durante um comício em apoio a Maria Azenilda, o filho dela, então secretário Municipal de Finanças, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, teria oferecido R$ 2 mil, um “emprego melhor” e melhorias na residência de uma mulher em troca de seu voto.
A ação foi protocolada por partidos de oposição à prefeita reeleita.
A situação chegou a culminar com a cassação do mandato de Maria Azenilda e Arthur José, em 15 de novembro de 2024. Eles recorreram da decisão, e agora, com a decisão da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, conseguiram a extinção do processo, ainda que sem resolução do mérito. Assim como Cacá, que também foi excluído da ação, por não ser candidato ou beneficiário direto do mandato eletivo.




