A Câmara Municipal de Tangará da Serra está propondo a criação de uma Central de Atendimento de Acessibilidade para garantia de intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) à população na Administração Pública Municipal e Poder Legislativo no âmbito do município de Tangará da Serra.

O Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do vereador Professor Sebastian (Cidadania), está em tramitação e será votado na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 13 de junho.

“A Central de Libras é uma demanda antiga da comunidade surda do nosso município e nesse momento a gente visualizou a possibilidade de apresentar esse projeto, buscando experiências em outros lugares, buscando informações e legalidade, a fim de apresentar o texto e que seja aprovado pelo Poder Legislativo, sancionado e aplicado pelo Poder Executivo”,

espera o vereador proponente.

Se aprovado, ficará a Administração Pública Municipal, que oferece atendimento direto ao público e o Poder Legislativo Municipal, obrigados a disponibilizarem intérprete de Libras para garantir acessibilidade plena e compreensão à comunidade surda ou com algum tipo de deficiência auditiva.

A Central de Atendimento em Libras ficará disposta no Paço Municipal, com a presença de um intérprete, para atendimentos no local. Já no Poder Legislativo o profissional ficará a disposição para atendimento ao público da Câmara Municipal, Sessões Solenes e Audiências Públicas dentro e fora da mesma.

“A proposta é iniciar em Tangará da Serra o que de fato estamos denominando Central de Libras para que isso, ao longo do tempo, gradativamente, vá alcançando todas as pessoas que tenham limitação auditiva, que tenham surdez, que precisem desse serviço no Poder Público Municipal, (…) dispondo uma pessoa para ajudar e auxiliar as pessoas surdas do município que precisem de atendimento em lugares distintos na cidade, que por vezes estão impedidas e não conseguem porque não tem uma intérprete de Libras para auxiliar nesses serviços e ações, como consultas médicas, serviços públicos mais variados, a própria Carteira Nacional de Habilitação, enfim, a ideia é que haja uma pessoa a disposição da comunidade surda, para que aquela pessoa surda que precisar, acesse essa pessoa e essa pessoa auxilie, oriente e ajude naquele momento que precisarem de atendimento no serviço público ou alguma atividade no Município de Tangará da Serra”,

reforça.

Vale lembrar que nas escolas municipais a presença do profissional é regida pelo Decreto Federal nº 5.626/2005, que estabelece que estudantes com deficiência auditiva tem o direito a uma educação bilíngue nas classes regulares.

O Município terá o prazo de 90 dias para se adequar a esta lei.