O Governo de Mato Grosso criou novas regras para punir faltas cometidas por presos dentro das unidades penais do Estado. O Decreto nº 1.852, publicado na terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (Iomat), define o que passa a ser considerado infração leve, média e grave, estabelece como essas condutas devem ser apuradas e determina quais punições poderão ser aplicadas.
A nova norma vale para todo o sistema penitenciário estadual e substitui regras anteriores.
Na prática, o decreto organiza como o Estado deve agir quando um preso desrespeitar regras internas da unidade. A norma lista situações que podem gerar punição, como desobedecer a ordens, causar confusão, portar objetos proibidos, simular doença, desrespeitar servidores, perturbar a rotina do presídio ou descumprir regras de visitas.
O decreto também deixa claro quais punições poderão ser aplicadas. As medidas vão de advertência verbal e repreensão por escrito até suspensão de regalias, isolamento e inclusão no regime disciplinar diferenciado, nos casos mais graves e com previsão legal.



