Começou a propaganda eleitoral no rádio e na TV, conhecida como horário eleitoral gratuito. Os conteúdos serão exibidos até o dia 3 de outubro, com relação ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para 06 de outubro.
As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):
- III - nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:
- a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
- b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:
- I - nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
- a) entre as 5h e as 11h ;
- b) entre as 11h e as 18h;
- c) entre as 18h e as 24h.
Além disso, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).




