Terminou o prazo para a obrigatoriedade da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A partir de agora, todos os estados vão substituir o número do RG pelo CPF como registro geral. Com a implementação do documento, cada cidadão brasileiro poderá usar apenas o CPF como número de identificação pessoal, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A data coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. O novo decreto também estabelece diretrizes para a proteção de dados e ainda cria um único caminho para identificação nos cadastros feitos pela Administração Pública Federal.

O novo documento vai comprovar a autenticidade da identificação por meio de um QR Code que também permite saber se a CIN foi furtada ou extraviada. A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo aplicativo GOV.BR. A segunda via, no entanto, será paga e a taxa vai variar de estado para estado.

O cidadão terá a opção de escolher a nova identidade em policarbonato (plástico), além do formato digital, que também fica disponível no aplicativo GOV.BR. O Ministério da Gestão está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço.