Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com doações ao Fundo da Infância e do Idoso

Com o objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e do idoso, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com doação de parte do Imposto de Renda.

A Campanha “Faça sua Declaração de Amor” - Doe parte do Imposto de Renda (pessoa física e pessoa jurídica) ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/90, foi lançado recentemente pelo Governo de Mato Grosso, por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc-MT).

Segundo o Delegado da 16ª Delegacia Regional de Contabilidade do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRC-MT), que representa Tangará da Serra e região, Claudemir Inacio Paulus, pessoas físicas podem doar 6% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto sobre o lucro real.

“Durante todo o ano-calendário já é possível a destinação de parte do imposto devido a esses fundos, que é o Fundo da Criança e do Adolescente e do Idoso. Então, toda a pessoa jurídica e física ela pode fazer essa destinação durante todo o ano-calendário, de janeiro a dezembro”,

explica o contabilista.

“Como funciona essa destinação? A pessoa vai fazer contato com o Município, com a gestora do Fundo no município, e vai fazer essa doação diretamente ao Fundo Municipal”,

completa, ao explicar que ao fazer a doação, deve-se solicitar o recibo mediante a entrega de uma cópia do depósito efetuado, cujo documento servirá para comprovação da receita federal.

Além desta possibilidade, há ainda a opção de fazer a destinação de parte do tributo durante a declaração do Imposto de Renda.

“Todo contribuinte que fizer a declaração dele pelo modelo completo e que tiver imposto devido nessa declaração, pode destinar até 3% desse imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, no caso do Município de Tangará da Serra”.

“Então, quem não fez a doação durante o ano, ele tem mais essa alternativa de fazer a destinação no momento da entrega. É super simples”.

Doações aos Fundos Municipais financiam projetos em Tangará da Serra

A legislação permite que parte do chamado “imposto devido” seja convertido em doação aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Apoio à Política da Pessoa Idosa durante todo o ano-calendário ou no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação. Ou seja, em vez de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você vai ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.

Os fundos municipais financiam projetos que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e dos idosos. Podem ser beneficiadas as instituições que tiverem seus projetos aprovados pelos Conselhos Municipais responsáveis pelos fundos.

Em Tangará da Serra essa campanha é desenvolvida sob o comando do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que a cada ano supera metas.

“Não estarão pagando imposto a mais, estarão pegando uma parte daquele imposto, que já é devido por lei, e direcionando esse imposto ao nosso município”,

destaca o Delegado da 16ª Delegacia Regional de Contabilidade, Claudemir Inacio Paulus, ao chamar a atenção da população e de todos os profissionais da área para essa destinação, que muda realidades, como na Associação Nosso Lar “Casa do Idoso” de Tangará da Serra, que está sendo totalmente reformada.

As melhorias na estrutura do local foram possíveis através das doações da comunidade e, especialmente, de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – cerca de R$ 1,5 milhão. A maior parte desses recursos vieram das deduções do Imposto de Renda e cerca de R$ 300 mil da realização de eventos e doações diretas.

“Quando teríamos condições de fazer uma reforma dessa magnitude se não tivéssemos o dinheiro do Fundo, oriundo do Imposto de Renda?”,

afirmou o presidente da Casa do Idoso, Rubens Jolando, em visita recente ao local, mostrando a importância da doação.

No ano de 2021 Tangará da Serra arrecadou, através das doações, R$ 524.401,08 para o Fundo da Criança e em 2022 o montante de R$ 757.984,07.

Já ao Fundo do Idoso, em 2021, o valor arrecadado foi de R$ 819.837,16 e, em 2022, chegou a R$ 1.118.232,22.

“Todo ano tem aumentado a arrecadação e esse ano, novamente, a gente espera conseguir superar as expectativas, conseguir arrecadar um valor bem expressivo”,

afirma Claudemir Inacio Paulus.

Àqueles que tiverem dúvidas quanto a destinação de parte desse imposto – profissionais e contribuintes – Claudemir coloca a Delegacia Regional a disposição.