Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, cujo prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

Além disso, também devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões que, se confirmado, vai representar um aumento até 8,8% neste ano na comparação com 2022.