Os parlamentares municipais se reuniram na última terça-feira, 14 de novembro, para a realização da 39ª Sessão Ordinária de 2023.

Na Ordem do Dia a discussão de vários Projetos de Lei, como o que estabelece o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico (PRODEC), a política de incentivos fiscais e econômicos destinada ao desenvolvimento do setor comercial, industrial, turístico e de prestação de serviço de Tangará da Serra.

O projeto foi aprovado por unanimidade, com emenda proposta pelo vereador Rogério Silva.

“Um passo relevante para a consecução de metas, o que demonstra o foco e a determinação da gestão Vander Masson e Marcos Scolari, nas mudanças estruturais visando gerar mais oportunidades em consonância com o atendimento aos objetivos de crescimento, mas com desenvolvimento Sustentável”,

destaca o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Sommavilla, ao lembrar que desde janeiro de 2021 a Administração Municipal tem buscado incisivamente mecanismos, visando consolidar Tangará da Serra como cidade polo da região Sudoeste, sendo referência na regulamentação da legislação em favor do empreendedorismo moderno, inovador e tecnológico.

“Essa legislação já passou pela Câmara Municipal de Vereadores e Conselho de Desenvolvimento Econômico – Condec, neste ano. Acontece que por orientação técnica foi necessário revisar a lei aprovada e apresentar alternativas, a fim de que não venha prejudicar sua aplicabilidade. Por necessitar de correções formais e observância ao princípio da simetria foi necessário retornar ao Poder Legislativo para uma nova deliberação”,

contextualiza Sommavilla.

“Uma política pública de incentivos e benefícios que visam tornar o município mais competitivo para a instalação de novos empreendimentos, sem perder de vista os já instalados que necessitam de apoio para ampliar suas atividades, gerando aumento no número de empregos tão importante para a qualidade de vida”,

completa.

  • Alguns incentivos para quem irá investir:

1) Incentivos Fiscais: isenção do IPTU; ITBI; ISSQN; da licença para análise e execução de obras, habite-se, vigilância sanitária municipal, licença ambiental.

2) Benefícios Imóvel: Alienação de Terreno com subsídio e prazo conforme anexo único na Tabela qualitativa e quantitativa de acordo com a pontuação de cada empreendimento, permuta, por outro imóvel, obedecidas a lei federal que trate de Licitações e Contratos, além da Cessão onerosa de uso de terreno públicos pela iniciativa privada.

“Sendo assim, o Município se torna mais competitivo para a instalação de novas empresas e também para que as empresas já instaladas possam ampliar suas atividades, gerando mais empregos”.