Recentemente, alguns motoristas foram multados em Tangará da Serra devido à instalação das antenas Starlink em seus veículos. O dispositivo, que permite acesso à internet via satélite em praticamente qualquer ponto do território nacional, ganhou popularidade, e, acabou sendo uma ótima forma de obter conexão rápida. Se há quem necessite para trabalhar, há também quem utilize para burlar a lei.

O equipamento que antes era exageradamente caro, acabou se popularizando e, se tornou acessível, o que levou muitas pessoas a adquirirem, sem saber que a sua instalação pode colocar vidas em risco. Embora não haja uma Lei que discipline a instalação, a resolução 985-2022 do Contran e o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) trazem normativas que podem ser aplicadas ao equipamento.

“Se a gente for buscar na legislação, não há nada específico que fale que não pode o uso de antenas naquela localidade. Entretanto, se fizermos um paralelo do Código de Trânsito Brasileiro, mais específico no artigo 230, inciso 16, ele deixa bem claro que é proibido conduzir veículos com vidro total ou parcialmente coberto por películas, painéis decorativos ou qualquer outro objeto que prejudique a visibilidade”,

pontua o Comandante do 19º Batalhão da Polícia Militar em Tangará da Serra, Tenente-coronel PM Eduardo Henrique Lana.

“Esses dispositivos podem sim prejudicar a visibilidade, criando um ponto cego, dificultando a visibilidade ou tampando, porque ele acaba afetando a área de visibilidade”,

alerta o comandante, ao salientar que os órgãos públicos podem adotar o entendimento conforme a especificação do Manual Brasileiro de Fiscalização.

“Não podemos ter nada no para-brisa que crie ponto cego fixo no campo de visão”,

explica.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, (PRF) a instalação da antena em locais como o para-brisa ou os vidros laterais dianteiros, que prejudiquem o campo de visão do condutor, configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.

“Então, é necessário esclarecer isso às pessoas para que elas tenham conhecimento e evitem estar instalando o dispositivo no para-brisa, e que, esse dispositivo coloque em risco não só a vida dela, como a de terceiros”,

orienta.