Aposentados com renda familiar de até seis Unidades Padrão Municipal (UPM’s), correspondente a R$ 3.520,50, terão isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) exercício 2026. A decisão foi aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Ordinária de terça-feira, 09.

Segundo o projeto, o benefício de isenção será concedido sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome, e para usufruir do benefício, o contribuinte deverá realizar requerimento junto ao protocolo geral do município a partir do dia 1º de junho de 2026 ao dia 30 de outubro de 2026.

Além dessa isenção para aposentados, o projeto beneficia contribuintes com descontos no exercício vindouro, como de 20% para pagamento em cota única do IPTU, a vista até o prazo de 30 de abril de 2026.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, isso ocorrerá levando em consideração a UPM’s, ficando assim determinado: Valores iguais ou inferiores a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM = R$ 58,69), em cota única, com vencimento em 30 de abril de 2026; valores iguais ou superiores a duas UFM’s e igual ou inferior a três UFM’s poderá ser parcelado em até duas parcelas, iguais, mensais com parcela inicial para o dia 30 de abril; valores iguais ou superiores a quatro UFM’s e igual ou inferior a 10, poderá ser parcelado em até três parcelas.

O parcelamento poderá ser realizado em até nove vezes, sempre com a 1ª parcela a vencer no dia 30 de abril, e, as subsequentes, 30 dias após.

O projeto explicita ainda que o IPTU sofrerá os acréscimos alusivos à progressão no tempo, aplicáveis aos imóveis que não estão cumprindo com sua função social.

As alíquotas aplicadas sobre os imóveis urbanos ou de expansão urbana serão as previstas na lei complementar nº 022 de 18 de dezembro de 1.996 concatenado com a lei complementar nº 152 de 14 de dezembro de 2.010 que define que, imóveis murados, calçados e limpos terão a alíquota aplicada de 1%, imóveis que não estiverem com calçada, murado e limpo a alíquota aplicada será de 2,7%.