Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa nesta quinta-feira, dia 07 de março, e vai até 05 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária. Porém, a regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
A filiação partidária é o primeiro passo para quem deseja se candidatar. Segundo dados da Justiça Eleitoral, das 345.330 pessoas filiadas atualmente em Mato Grosso, a maioria, ou seja, 238.012 possuem filiação há mais de 10 anos e 49.692 estão filiados entre cinco e 10 anos. No grupo de pessoas filiadas entre um e cinco anos, há 46.908 e com menos de um ano, estão 10.718 pessoas.
A faixa etária com o maior número de filiados é de 45 a 59 anos de idade, com 129.965 pessoas, seguida de 35 a 44 anos, com o total de 78.971. A terceira faixa etária mais frequente entre as pessoas filiadas é a de 60 a 69 anos, com 62.247.




