Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 12.198/2023, que institui o diploma digital - a ser emitido pelas instituições estaduais de ensino superior situadas no estado de Mato Grosso. A norma é de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB).
“Fizemos a proposição da lei para facilitar e agilizar a vida dos estudantes. Para desburocratizar e tornar mais fácil a requisição do diploma, muitas vezes um empecilho na vida de universitários e profissionais que precisam do documento”,
explica o parlamentar.
Conforme a lei, o diploma digital será equiparado ao impresso e sua emissão deverá respeitar as Portarias 330/218 e 554/2019, atendendo às exigências tecnológicas da Nota Técnica 13/2019/DIFES/SESU/SESU, emitidas pelo Ministério da Educação (MEC).
“Além da redução de custos na produção e da agilidade na emissão, o diploma digital também será mais seguro. Uma das ideias é diminuir o número de fraudes e falsificações, pois a autenticidade do documento poderá ser verificada on-line com maior facilidade”,
diz o deputado Dr. Eugênio, em trecho da justificativa apresentada junto ao projeto de lei.
O prazo para implementação da lei nas universidades e instituições de ensino a que ela se refere é de 12 meses. Algumas, no entanto, já adotam a medida. O diretor de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), Júlio Resende Duarte, conta que a entidade emite diploma digital há cerca de um ano e que a nova modalidade substituiu o diploma impresso.
“É mais fácil emiti-lo, ainda mais em uma instituição como o Instituto Federal, em que o diploma precisa ser assinado pelo diretor do campus, pelo reitor, pelo secretário oficial da secretaria. (…) Então, a emissão é bastante facilitada e conseguimos enviá-lo diretamente ao e-mail do aluno”.




