Entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2025 a Lei nº 13.169/2025, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), que proíbe operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso.

A nova legislação, segundo o parlamentar, representa um marco na defesa dos direitos das famílias atípicas, que historicamente enfrentam insegurança, interrupções abruptas de tratamentos e práticas abusivas por parte de operadoras de saúde. Para pais, mães e responsáveis por pessoas com TEA, a continuidade do atendimento médico, terapêutico e multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento, a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes.

Além de impedir cancelamentos arbitrários, a lei estabelece regras claras: mesmo nos casos considerados de justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da operadora no Estado, o consumidor deverá ser comunicado com antecedência mínima de 90 dias, garantindo tempo hábil para reorganização do tratamento e proteção ao paciente.

Outro ponto de grande impacto social é a proibição de negativa de contratação de planos de saúde, bem como a imposição de carências excessivas ou custos abusivos às pessoas com TEA, prática que, até então, colocava famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão do sistema suplementar de saúde.

O descumprimento da legislação sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.