Pode um município decidir que contas de luz atrasadas não podem ser protestadas em cartório? Em Tangará da Serra, os vereadores tentaram fazer isso ao aprovar a Lei nº 6.432/2024, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a norma no último dia 11 deste mês. Para os desembargadores, o tema é de competência exclusiva da União.

A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), que argumentou que apenas a União pode legislar sobre direito civil, registros públicos e energia elétrica. O protesto em cartório, explicou, é um instrumento formal previsto em lei federal (Lei nº 9.492/1997) para registrar a inadimplência de dívidas, incluindo contas de luz.

A Câmara Municipal defendeu a lei afirmando que queria proteger o consumidor de uma “dupla penalidade”: primeiro com o corte do fornecimento e depois com os custos do protesto. Também sustentou que se tratava de um tema de interesse local.

O relator da ação no Órgão Especial do TJMT, desembargador Rui Ramos, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele destacou que os municípios não podem inovar na legislação e restringir mecanismos de cobrança já regulados em nível federal, sob pena de usurpar competência da União.

O magistrado também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis semelhantes em outros municípios do país.

“Conclui-se que a Lei ordinária municipal nº 6.432/2024 (...) invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre registros públicos”,

diz trecho do voto.

Com isso, a lei municipal que proibia o protesto de contas de energia em atraso em Tangará da Serra fica sem validade.