O Ministério Público do Trabalho conseguiu suspender o processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde para contratação temporária de enfermeiros intervencionistas e de técnicos em enfermagem. Cláusula do edital estabelecia idade máxima de 40 anos para investidura nos cargos.
De acordo com o documento, os profissionais iriam compor a equipe de suporte intermediário de atendimento pré-hospitalar móvel, em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município de Lucas do Rio Verde.
Durante audiência realizada em 11 de julho, representantes do Município esclareceram que a exigência, prevista em lei municipal, não pretendia promover discriminação injustificada de candidatos, mas assegurar o cumprimento da atividade, considerando as peculiaridades do cargo.
O MPT afirmou que o processo seletivo público não poderia restringir o acesso de pessoas pela idade, uma vez que tal conduta caracterizaria etarismo.
Após esclarecimentos, o Município comprometeu-se a tentar adotar uma solução administrativa e suspendeu processo seletivo para adequações.



