A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através do prefeito Vander Masson, divulgou nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro, o Decreto 016/2022, prorrogando por mais sete dias a validade das medidas restritivas previstas no Decreto 006/2022, de 17 de janeiro de 2022, para conter a disseminação da Covid-19 no município.

Nele, as principais medidas que foram prorrogadas é da quarentena obrigatória no município de Tangará da Serra, com funcionamento das atividades e serviços permitidos sem restrição de horários, observando o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança.

Igrejas, templos e congêneres também seguem autorizados, devendo respeitar o limite da capacidade máxima do local, assim como restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e congêneres deverão organizar mesas com distanciamento de um metro e limitação de pessoas por mesa.

Casas de shows e festas, eventos sociais e corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, já agendados e divulgados, poderão funcionar obedecendo as medidas de distanciamento e a capacidade do local.