Tangará da Serra passa a ter uma lei mais atuante nos casos de fiações irregulares no município. A lei, de autoria do vereador Hélio da Nazaré, foi aprovada durante a última Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 20, e revogará a anterior, caso obtenha o aval do executivo municipal. Também do vereador Hélio, a normativa anterior foi aprovada e sancionada em 2023, mas restou quase que infrutífera, e por esse motivo, o propositor ampliou o alcance da nova lei com especificidades e clareza quanto as responsabilidades.
Nesta lei, mantém-se a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica (Energisa) e das empresas ocupantes que operam com cabeamento de fiação de telecomunicações no município promoverem o alinhamento, ordenação e retirada dos fios e equipamentos excedentes, obsoletos ou sem uso, mas também estabelece prazos de transição por zonas de adensamento, que são porções do território urbano definidas pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do um município, e responsabiliza civilmente as empresas por acidentes, além de instituir sistema de fiscalização tecnológica e georreferenciada.
“Nós trabalhamos por alguns dias fazendo o levantamento e tirando fotos, e é assustador. É só as pessoas prestarem atenção nos postes para ver a bagunça que é, e por isso, fizemos esse projeto que foi aprovado”,
comenta o responsável pela lei.
Em caso de sanção, os cabos e fiações deverão ser identificados de forma individualizada com o nome de cada empresa e instalados em estrita conformidade com as normas técnicas nacionais de segurança e posturas urbanas vigentes, emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e com as resoluções conjuntas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Constatada qualquer irregularidade no ordenamento do cabeamento, a concessionária de energia deverá notificar as empresas ocupantes para que realizem a regularização e o alinhamento dos fios ou a retirada daqueles em desuso, no prazo máximo de 10 dias.
Prevê ainda que o Poder Executivo deverá implantar sistema de fiscalização tecnológica dotado de georreferenciamento para a comunicação em tempo real com a concessionária de energia elétrica por meio de canais eletrônicos oficiais.
Assegura também ao cidadão o direito de formular denúncias nos canais digitais oficiais do Município, mediante o envio de foto georreferenciada realizada diretamente através de aplicativo móvel, cujo recebimento alimentará automaticamente o sistema de fiscalização para o imediato direcionamento das equipes de campo.








